Devemos a Aristóteles, no século V antes de Cristo, a primeira proposição de uma teoria sistemática de justiça, definida como: “A justiça (dikaiosyne) é a virtude que nos leva (…) a desejar o que é justo (dikaion).” É preciso observar que dikaion significa tanto o legal como o igual.
Para ele, esta dicotomia expressa – legal/igual – marca duas maneiras de acatarmos o devido aos demais: pela lei ou pela igualdade. Assim, um ato é justo se é realizado em conformidade com a lei, ou pela distribuição de honras, dinheiro e tudo aquilo que pode ser repartido entre os membros da comunidade.
Nesta distribuição é indispensável consideramos as qualidades pessoais do destinatário do bem, que estarão em acordo com regime adotado pela comunidade: na democracia a liberdade, na aristocracia a virtude, na oligarquia a riqueza, devendo haver uma igualdade proporcional, ou seja, a relação existente entre as pessoas deve ser a mesma que entre as coisas.
Quando isso não acontece, é indispensável a justiça corretiva, visando o restabelecimento do equilíbrio nas relações privadas, tanto as voluntárias, como nos contratos, quanto nas involuntárias que acontecem quando existem atos ilícitos, em que a igualdade buscada é aquela expressa na equivalência entre o dano e a indenização.
São Tomás de Aquino, frei dominicano e filósofo, ao final do século XIII continua a tradição aristotélica: “a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido.”
Herdamos estes pensamentos, e, no entanto, temos imensa dificuldade com a equidade, agir com integridade implica na adoção de critérios, e critérios são difíceis de serem estabelecidos; poucos podem orgulhar-se de estabelecer sempre bons parâmetros de julgamento.

Avenue des Gobelins, 1925 (detalhe) – Foto: Eugène Atget