PARA QUE OS DIREITOS PERMANEÇAM, RELEMBRAR É IMPRESCINDÍVEL!

A palavra comemorar nos remete à sua composição: a de “memorar” algo, de resgatar algo da memória para permanecer atual.

Irene Franciscato

Fonte: www.lumosjuridico.com.br

A todo 21 de setembro, comemoramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Desde 2005, criado oficialmente pela lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, essa data é oriunda do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, movimento este indicador das propostas necessárias à vida digna e inclusiva das pessoas com deficiência já desde a década de 70.

Coincidentemente, nesse dia do calendário acontece a entrada da primavera. Não por acaso, podemos extrair dela o significado de renovação da vida, ou seja, assim como a natureza tem capacidade de se gestar e variar ciclicamente, a sociedade tem capacidade de se gestar dialeticamente para operar as transformações necessárias tendo em vista a deficiência como constituinte da diversidade humana.

A palavra comemorar nos remete à sua composição: a de “memorar” algo, de resgatar algo da memória para permanecer atual. Significa  não perder a memória, não esquecer. Não esquecer que as barreiras do preconceito e inacessibilidade são temas de discussão permanentes para dar continuidade à trajetória da luta original pelos direitos das pessoas com deficiência de quase 50 anos.

O Estatuto do Portador de Deficiência continua em vigor desde 2006 e em suas 69 páginas trata dos direitos da pessoa com deficiência desde o direito à vida, saúde, habitação e educação, passando pelo direito ao trabalho, assistência social, cultura, desporto, turismo, lazer e transporte até o que cabe à atuação do Estado, à criação dos conselhos dos direitos, conselhos da promoção de direitos e acesso à justiça.

 

 

Fonte: www.vale.com

Nessa atualização da memória, vale destacar que em relação à educação básica, as escolas regulares devem atender a todos e todas com programas e materiais didáticos adaptados e que escolas privadas são proibidas de onerarem as mensalidades de alunos com necessidades educacionais especiais; em escolas técnicas e de ensino superior, deve haver reserva de 10% das vagas nos processos seletivos para jovens que buscam formação profissional nesse nível de qualificação.

Na área da saúde pública, os serviços devem prestar assistência médica e de assistência social à pessoa com deficiência e planos de saúde privados são proibidos de discriminar a pessoa em razão de sua deficiência.

Teatros, cinemas, auditórios e estádios devem reservar espaços e assentos para acomodação adequada; hotéis devem oferecer dormitórios acessíveis. Editoras de material de leitura devem disponibilizar livros acessíveis à pessoa com deficiência.

No campo do trabalho, o “auxílio inclusão”  se apresenta como renda auxiliar para o trabalhador com deficiência;  a Lei de Cotas prescreve a  obrigação de empresas entre 50 e 99 funcionários contratarem ao menos uma pessoa com deficiência e o uso do FGTS para compra de órteses e próteses é liberado.

Pessoas com deficiência intelectual têm direito ao voto e casamento, conforme indicado no campo jurídico junto à pessoa com deficiência.

Está prevista também a criação do Cadastro Inclusão, para sistematizar e disseminar informações das pessoas com deficiência.

Em relação à liberdade de ir e vir, a reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do poder público, que deverá tornar as rotas acessíveis a essas pessoas.

Fonte: www.migalhas.com.br

Relembrar direitos conquistados torna-se fundamental, como alude o título deste texto. Temos história e memória sobre essa trajetória que precisam permanecer vivas. Nesse sentido, convém ressaltar o importante papel dos Conselhos de Direitos da Pessoa com deficiência e os Conselhos de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência que em sua composição, têm a presença da sociedade civil. Numa  democracia representativa, com apoio não menos importante dos Movimentos Sociais de luta pela pessoa com deficiência, estas instituições devem resistir para que a luta e as conquistas das pessoas com deficiência não se percam. Ampliando ainda mais a participação civil, relembrar a causa tanto  com toda a sociedade no dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com deficiência quanto no dia 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é fundamental, especialmente em tempos difíceis.

 

Para ler mais…

Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. www.planalto.gov.br. Acesso em: 01//10/2009.

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Possui graduação em psicologia e pedagogia, com doutorado em Educação: Psicologia da Educação, pela PUCSP. É especialista em temática de Direitos Humanos pela USP, SP e possui experiência na formação continuada de professores promovida pelo MEC e na formação inicial de professores nos cursos de pedagogia da Fundação Santo André, SP e Faculdades Oswaldo Cruz, SP, na formação continuada de professores em curso de EDH, pela UFABC, Campus Santo André e atualmente exerce função de coordenação pedagógica na educação básica.

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