Violência Sexual: Conheça seus direitos

A violência sexual configura-se como uma grave violação de direitos humanos, que necessita de uma forte articulação da rede de apoio e proteção para ser enfrentada. São vários os tipos de violência sexual: estupro, assédio sexual, abuso sexual, escravidão sexual, e cada uma delas tem consequências físicas, psicológicas e sociais que podem impactar vidas por anos.

A visibilidade do combate à violência sexual tem ganhado notoriedade internacional, a partir de grupos, campanhas e diretrizes de órgãos como a ONU. Alguns exemplos recentes são as campanhas Me too, Chega de Fiu Fiu, Meu primeiro assédio, He For She, entre outras iniciativas que se estabeleceram em vários países.

Mas o que exatamente é a violência sexual e quais são os direitos da vítima?

No Brasil, a Lei Maria da Penha (11.340, de 7 de agosto de 2006) considera violência sexual não somente a que diz respeito ao ato sexual em si, mas também abrange outras formas, como obrigar a vítima a manter relação sexual com outras pessoas, coagir a ter relações que cause desconforto ou repulsa, seja com o(a) companheiro(a) conjugal ou outras pessoas, obrigar a vítima a olhar imagens pornográficas, entre outras. As consequências dessas violências devem ser tratadas como problemas de saúde pública, uma vez que podem implicar em infecções venéreas, gravidez indesejada, aborto espontâneo, impactos físicos, transtornos psiquiátricos, entre outros.

Já a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, definiu violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, trazendo obrigatoriedade a todos os hospitais de rede do SUS de atenderem imediatamente à vítima de violência sexual, com oferta de amparo médico, psicológico e social, serviços como facilitação e encaminhamento do registro de ocorrência, profilaxia de gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis (IST), tratamento das lesões nas áreas afetadas, além do fornecimento de informações às vítimas sobre direitos e serviços.

É importante que as vítimas que sofreram violência sexual procurem os serviços de saúde em até 72 horas após o ato violento para fazer a prevenção de gravidez e de IST (Infecções Sexualmente Transmissíveis), como o HIV, pois este é o tempo máximo para que o coquetel antirretroviral, a vacinação para hepatite B e o medicamento conhecido como pílula do dia seguinte atuem com segurança.

Graças ao relatório Estupro no Brasil, uma radiografia – feito a partir de dados da Saúde (Ipea, 2014), dados mais recentes do Ministério da Saúde (2018) e do Disque 100 (2019), que está vinculado ao Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos – sabemos que a maioria dos agressores sexuais de crianças e adolescentes são próximos da vítima (familiares ou amigos). Este dado passa a ser diferente em relação às mulheres adultas: a figura do agressor desconhecido torna-se o principal autor do estupro à medida que a idade da vítima aumenta. No entanto, o estupro conjugal é uma das formas de violência sexual difíceis de serem denunciadas.

A violência não termina no ato

Uma das decorrências do estupro é a gravidez indesejada e, nesses casos, é previsto o aborto legal como um direito da mulher (você pode obter informações sobre locais que realizam o aborto legal no Mapa Aborto Legal). No entanto, mesmo diante desses parâmetros legais de proteção, há fortes obstáculos ao atendimento às vítimas de violência sexual. Além da falta de estrutura, de informação, e do preconceito que pode gerar novas formas de violência, recentemente foi decretada a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que expõe a vítima a um procedimento fortemente burocrático e policialesco diante do serviço de saúde, aumentando o constrangimento e o desamparo da vítima.

Como ponto central ao enfrentamento dessa violência, é preciso criar caminhos coletivos para que a narrativa da mulher vítima de violência sexual seja acolhida, respeitada e reconhecida como legítima. Faz-se urgente a superação da vergonha, do silenciamento, do constrangimento e principalmente do descrédito sofrido pela vítima. Cada uma de nós pode fortalecer essa luta, porque quando uma sofre, todas sofrem. Lute com a gente!

Iniciativa Promotoras Legais Populares e Universidade Federal do ABC contra a violência doméstica no contexto de pandemia

Com o aumento do isolamento social, em função do distanciamento social necessário para a contenção da pandemia do Covid-19, pessoas vulneráveis estão mais expostas ao perigo da violência doméstica e com menos possibilidade de pedir ajuda. 

Em março e abril de 2020, os dois primeiros meses em que se deram as medidas de confinamento, houve aumento de 22% dos casos de feminicídio e de 27% nas denúncias recebidas pela linha nacional de atendimento à VCM, quando comparados aos meses de março e abril de 2019. As mulheres estão morrendo mais, mas denunciam menos, já que houve redução de 28% nas denúncias de estupro e de 25% nos registros de lesão em decorrência de violência doméstica. Estas informações estão no Relatório Combate à Violência contra a Mulher no Brasil em época de Covid-19, do Banco Mundial, analisado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sobre dados de 12 estados brasileiros.

A preocupação com essa realidade motivou a criação do projeto Violência doméstica às mulheres no contexto de confinamento e acesso às redes de proteção, aprovado pelo Comitê da Universidade Federal do ABC (UFABC) contra o novo Coronavírus. O projeto, idealizado por um grupo de mulheres da UFABC e da sociedade civil tem a finalidade de sensibilizar a comunidade interna e externa sobre a violência doméstica durante o confinamento imposto pela pandemia; destacar as redes de proteção às mulheres como serviço essencial; e divulgar e facilitar o acesso a essas redes. O grupo é liderado por três Promotoras Legais Populares (PLP) da região do Grande ABC: Dulcelina Vasconcelos Xavier, Maria Luiza Monteiro Canale, Caroline Silvério, Ieda Nunes, Ivone Patriota e Patrícia Fujinaga e ainda composto pelas voluntárias Andressa Martins, Clarissa De Franco, Jéssica Ferreira, Leticia Costa, Letícia Moraes, Letícia Oliveira, Mariana Malta, Natália Martinho, Verônica Casagrande. Esta equipe produz e divulga conteúdos, principalmente sobre a violência doméstica, direito das mulheres e demais grupos minoritários e sobre acesso às redes de enfrentamento à violência com foco nas sete cidades do ABC, apoiando-se em outras ações, coletivos e núcleos da UFABC e comunidade externa sociedade. 

Acompanhe o projeto

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            Abaixo, deixamos alguns serviços de saúde de referência em São Paulo e na região do ABC no acolhimento às vítimas de violência sexual:

  • Hospital Municipal Universitário, Rua Bispo Cesar D´Acorso Filho, 161, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo.
  • Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, CAISM, Rua Brasil, 350, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo.
  • Hospital Pérola Byington (Centro de Referência da Saúde da Mulher), Av. Brigadeiro Luís Antônio, 683 – Bela Vista, São Paulo – SP – 01317-000 (11) 3248-8000 / 
  • NUDEM: Núcleo de Defesa da Mulher, Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Promotoras Legais Populares SBC:

Patricia Fujinaga Marques 

Vanda Nunes Santana 

Maria das Graças Bezerra Rodrigues

Lucilene do Vale Moreira

Marisa Lima Vieira 

Ivone Gomes Patriota Soares

Dulcelina Vasconcelos Xavier 

Arlene Martinez Ricoldi

Caroline Silvério

Maria Luiza Monteiro Canale

Voluntárias:

Leticia Costa de Oliveira Santos

Clarissa De Franco

Natália Martinho de Souza Nascimento

Mariana Lima Araújo Malta

Letícia Moraes Souza

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