O filósofo social francês Montesquieu formulou no século XVIII o princípio da separação de poderes, base da constituição da maioria dos Estados modernos do ocidente. Tal conceito deriva da democracia ateniense, e preconiza que o Estado deve ser constituído por três poderes – legislativo, executivo e judiciário – que atuem separadamente, de forma independente e em harmonia, com o objetivo de evitar poder concentrado em uma única pessoa ou grupo. Poder absoluto e sem limites inevitavelmente gerará abuso.
Vemos com frequência as péssimas consequências de empresas públicas ou privadas agirem sem o controle da lei, e isso se aplica também a pessoas em posições ou cargos em que se sintam “empoderadas” ou inexpugnáveis.
Um caso recente é o de uma promotora do estado da Bahia, que impôs a várias escolas municipais do sertão baiano servirem apenas refeições veganas a seus alunos em pelo menos dois dias da semana. O Veganismo é uma prática de restrição de qualquer alimento de origem animal, e segundo consta, a promotora é ativista desta causa. O assunto é complexo, vegetarianos e veganos defendem sua opção alimentar com argumentos que vão desde os supostos malefícios que o consumo de carne causaria até relatos horripilantes (e muitos infelizmente verdadeiros) sobre como animais são criados e abatidos.
De outro lado, muitos nutricionistas e pediatras consideram que a retirada da proteína animal da dieta, principalmente de crianças, é preocupante, não havendo substituto em custo viável à disposição. Há também uma questão cultural, a região em tela é rural, e tem parte de sua economia advinda da criação de caprinos e ovinos. As crianças se alimentam normalmente da carne e derivados destes animais, e não aceitam facilmente uma substituição.
Poderia ser dito que são apenas dois dias da semana, porém serão dois dias em que a alimentação fornecida não atenderá nem mesmo à legislação sobre a merenda escolar, que não permite a substituição de alimentação já testada pela que pode ser considerada experimental. E fala-se que o objetivo é chegar aos 100% de oferta de alimentos sem carne e ovos.
A promotora tem uma crença legítima, e como adulta pode consumir ou não determinados alimentos, não pode, no entanto, impor sua crença no uso de seu cargo. Não há lei que impeça as pessoas de comer carne, não há lei que as obrigue a comer apenas vegetais, não há lei que as impeça de comer apenas vegetais. O cargo público tem, ou deveria ter, limitantes, as escolhas pessoais do ocupante não devem influir em seu trabalho; sua religião, seu partido político, seu time do coração, sua dieta alimentar, são questões que só a ele dizem respeito e não podem jamais interferir em suas decisões profissionais. Infelizmente não é o que acontece.
Num cúmulo de arrogância e despreparo, quando foi questionada sobre os alunos que preferem que a merenda tenha carne, a promotora declarou “que comam em casa com o seu dinheiro, porque aqui a gente está falando de recurso público”. De fato, os recursos para a merenda escolar são públicos, e é indecente que se proponha usa-los para firmar posição acerca de uma filosofia alimentar que contraria a maioria dos seus usuários.
Supõe-se que determinadas práticas impliquem necessariamente em superioridade moral, é o caso do ciclismo, do não tabagismo, do vegetarianismo, do uso de roupas de brechó, da proteção aos animais. A maioria delas é decorrente de decisão pessoal meritória, vem ao encontro da preservação da saúde física e mental dos praticantes, e representa inegável mérito social.
Entretanto, a superioridade moral automática é algo contestável: vemos com frequência ciclistas em atitudes de desrespeito com os demais que competem com as dos piores motoristas, e não esqueçamos que Hitler era vegetariano, não fumava e gostava de cachorros, mas isso não exime um sequer dos horrores que seu regime político praticou.