DIREITOS DAS CRIANÇAS: UM DIÁLOGO SOBRE RESPEITO AOS LIMITES INFANTIS E OS DESAFIOS FAMILIARES DA EDUCAÇÃO EM ÉPOCA DE PANDEMIA.
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança (Princípio 2° da Declaração dos Direitos das Crianças, 1959).