A VIOLÊNCIA DIFUSA NA ESCOLA…

O sociólogo Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia moderna e um dos pilares dos estudos sociológicos atuais, considerava o crime como de certa forma inerente à comunidade humana, um fenômeno social normal, não constituindo, portanto, uma característica patológica. Ainda assim, percebia-o como “ruptura com a consciência coletiva”, em função do que sofre punição pela lei penal.

É preciso lembrar que durante muito tempo a justiça foi ministrada por grupos, tribos, famílias, sendo pouco mais do que simples vingança; porém, com a concentração da função de vigiar e punir nas mãos do poder estatal, houve tendência forte de redução da violência descontrolada.

No entanto, um dos sintomas da falência do Estado é a ocorrência de linchamentos, quando os cidadãos voltam a “tomar a justiça nas próprias mãos” e punem pessoalmente quem cometeu, ou é suspeito de cometer, crimes como roubo, estupro, assassinato, violência, assédio, que deveriam ser investigados, julgados e punidos pelos sistemas policial e judiciário; infelizmente, parte da sociedade parece ter perdido a confiança de que isso acontecerá de fato.

No calor de momentos dolorosos ou situações revoltantes, pessoas normalmente tranquilas deixam-se conduzir por um sentimento de “manada”, basta que alguém grite que o acusado deve apanhar para que a multidão comece o espancamento, e até a morte. É evidente que mesmo os culpados não devem ser tratados desta maneira, e muito menos os inocentes como é comum acontecer, bastando a semelhança com quem supostamente cometeu o delito, o azar de estar próximo ao local do crime e, mais absurdamente ainda, não ter a aparência ou o comportamento que o grupo atribui aos inocentes.

Na Idade Média, parteiras, viúvas ou mulheres menos conformistas foram queimadas como “bruxas”, passados seis séculos do fim daquele período histórico é mais do que hora de pararmos com esse procedimento bárbaro.

Além destes episódios mais localizados, temos assistido também àquilo que podemos chamar de violência difusa nas sociedades do século XXI. Violência que tem sido legitimada precisamente por uma consciência coletiva, e justificada de várias maneiras, quase que constituindo uma norma social, por mais controvertida que pareça aos estudiosos da área.

Fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/wp-content/uploads/2016/06/estudante-alvo-violencia-700-carlos-latuff.jpg

Por representar uma inversão do que poderíamos chamar de processo civilizatório, tem sido difícil ao Estado contemporâneo o enfrentamento desta questão, que modifica as interações sociais para formas violentas de sociabilidade, já que representa a perda do monopólio da violência legalizada, que desde o final do século dezenove parecia seu atributo exclusivo.

A fragmentação social, o desprestígio da possibilidade de soluções institucionais, a perda da solidariedade, a certeza de que certos problemas não têm solução, nos trazem o acirramento da pobreza, exclusão, meio ambiente degradado, discriminações de gênero e raça, que, entre outras brutalidades generalizadas, destroem o vínculo social, não permitindo a visão do outro como sujeito de direitos.

Tais agressões constituem uma perda do conceito de cidadania, escapando da área jurídica ao consolidar padrões de conduta divergentes e incompatíveis, em contraponto às normas civilizadas, caracterizadas por autocontrole e controle social institucionalizado.

Em vários ambientes, mas particularmente nas escolas, que refletem todas as características de nossa sociedade, boas ou ruins, instala-se a prática da violência como busca de justiça, a ação punitiva individual e o fortalecimento da cultura de “ganhadores ou perdedores”, que acentua o individualismo competitivo, o hedonismo e a ideia corrente do “tudo ao mesmo tempo, aqui e agora”.

O processo ensino-aprendizagem não é instantâneo, exige maturidade, reflexão e solidariedade, sendo, portanto, a antítese da selvageria e crueldade.