A violência escolar tem causado desdobramentos alarmantes nos processos de ensino aprendizagem e ainda pior, traz consequências nefastas ao desenvolvimento humano, principalmente no que tange a subjetividade e estado psíquico dos envolvidos. Os implicados nessa perspectiva não são somente as vítimas e os agressores, uma vez que quem presencia a violência também faz parte dessa realidade que influenciará a vida cotidiana destes. (GARAIGORDOBIL, MARTÍNEZ-VALDERREY, ALIRI, 2014)
Os atos violentos podem estar associados a fatores externos como: exclusão social, racial e ou de gênero, tráfico de drogas, gangues, falta de espaços para socialização, etc. Estes, por sua vez, podem estar atrelados a fatores internos como a carência de recursos, projetos pedagógicos equivocados para a realidade dos estudantes, dentre outros. (ABRAMOVAY, 2005)
Trata-se de uma realidade em que os conflitos estão se tornando cada vez mais intensificados e com consequências danosas crescentes. Esses desdobramentos impactam fortemente na saúde mental dos professores, que acabam adoecendo e, em muitos casos, o abandono da função torna-se a única opção que os docentes enxergam como possibilidade de resolução.
Segundo Chrispino (2007) o motivo para esse crescimento está na insuficiência de políticas públicas voltadas para a educação, principalmente no que se refere às reais necessidades da comunidade, o que em longo prazo, apartará os docentes e outros profissionais por conta das condições de trabalho.
Nesse sentido, a mediação de conflitos se estabelece como intervenção de destaque na resolução de desacordos provenientes da violência escolar, uma vez que esse encontro possibilita o diálogo e a compreensão das partes e para que estas, em conjunto, criem soluções para seus conflitos, com a finalidade de beneficiar o convívio na escola. (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 2014)
A mediação de conflitos pode ser realizada por qualquer pessoa (Conselho Nacional do Ministério Público, 2014), apesar disso, o psicólogo pode contribuir fortemente com sua escuta e atuação, uma vez que este profissional é capaz de realizar diagnóstico e intervenções coerentes com a comunidade de forma que os processos de ensino aprendizagem sejam fortalecidos; é qualificado para trabalhar em equipe e assim colaborar com o corpo docente e discente concomitantemente, viabilizando, dessa forma, uma possível reestruturação de currículos e/ou projetos pedagógicos, ou seja, atua diretamente para o desenvolvimento de políticas públicas. (CFP N.º 013/2007)
Diante do cenário em que a violência se alastrou pelo país e o fato de que esta causa diversos prejuízos para todas as pessoas que convivem com essa realidade, a mediação de conflitos sugere uma efetividade como intervenção, o que é relevante para a prática do psicólogo e, logicamente, para o desenvolvimento de pesquisas em torno da temática que necessita de fomentos para sua prosperidade.
Embora os desdobramentos da violência sejam distintos para os agressores e vítimas, os resultados das agressões influenciam no comportamento atual e futuro dos agressores, das vítimas e até dos observadores, visto que todos estes pertencem ao mesmo ambiente e são receptores de hábitos e comportamentos inadequados. Esse conjunto está envolvido com eventos de maus-tratos e por conta disso, os envolvidos estão em situações de risco e mais propensos a sofrerem desajustes psicossociais e/ou transtornos psicopatológicos na adolescência e também na vida adulta. Em alguns casos, as vítimas apresentam ideações suicidas e nas piores situações, cometem o suicídio. (TRAIN, 1997)
Infelizmente, o atual presidente da república vetou de maneira integral o projeto de lei que tornaria obrigatório os serviços prestados por assistentes sociais e psicólogos [1]. Num primeiro momento, pode-se inferir que as contratações desses profissionais ocasionariam um gasto elevado de dinheiro público, o que explicaria o veto do projeto em questão, mas pensando que essas ações nos dariam um retorno psicossocial e consequentemente financeiro é necessário que levemos em conta os benefícios e possíveis resultados que teríamos caso essa PL fosse aprovada.
A presença da (o) psicóloga (o) na escola é de suma importância para que processos intersubjetivos e tudo o que envolver o ensino e aprendizagem sejam desenvolvidos e mediados. Essa integração da (o) psicóloga (o) deve “[…] estar atrelada a uma formação básica e continuada que construa um perfil profissional e de atuação que demarque as especificidades do trabalho do psicólogo escolar e responda às demandas dos diferentes contextos educacionais.” (CFP, 2016, p. 202). Para se inserir nesse ambiente, o profissional da Psicologia necessita sempre almejar o aperfeiçoamento de suas técnicas para as intervenções que são inerentes a esse contexto: os fatores sociais, históricos, políticos e econômicos da comunidade escolar. Assim, as práxis serão contextualizadas com os distintos participantes desse local, o que possibilita uma atuação mais ampla e qualificada. (DIAS; PATIAS; WATTHIER, 2014).
O único profissional habilitado para intervir no ambiente educacional de forma a realizar trabalhos preventivos e de enfrentamento à violência escolar é a (o) psicóloga (o). Este ajuda na construção de relações e espaços mais saudáveis. Para tal, é de suma importância que o profissional da psicologia esteja inserido no ambiente escolar, participando ativamente de seu cotidiano para assim ter uma atuação específica e contundente, focada nas reais demandas daquele ambiente. (FREIRE, 2012).
É necessário que se crie espaços que permitam a escuta psicológica, proporcionando assim uma ressignificação de relações interpessoais no ambiente escolar. É preciso ainda a conscientização e a transformação de práticas existentes que impeçam a consolidação de condições saudáveis ao ambiente institucional, propício ao aprendizado e desenvolvimento de tais relações. Junto a isso, tem-se ainda que a (o) psicóloga (o) escolar /educacional deve assessorar e fomentar o trabalho coletivo dentro da instituição escolar, instrumentalizando a equipe através de capacitações e estudos, contribuindo na formação dos professores e colocando estes como coparticipantes neste trabalho. (MARINHO-ARAÚJO; ALMEIDA, 2008 apud FREIRE, 2012).
Caso seja do interesse do (a) senhor (a) leitor (a) conhecer a mobilização que o Conselho Federal de Psicologia está fazendo em prol da derrubada do veto presidencial, acesse o site: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/ e apoie nossa causa!
REFERÊNCIAS
ABRAMOVAY, M. Violencia En Las Escuelas: Un Gran Desafío. Revista Iberoamericana De Educación. N.º 38 pp. 53-66, 2005.
CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol.públ.Educ., Rio de Janeiro , v. 15, n. 54, p. 11-28, Mar. 2007 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362007000100002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 22 ago. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-40362007000100002.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP) . Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro nº 013/07. Autor. Acesso em: <http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/resolucao2007_13.pdf. 2007. >
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Guia Prático para Educadores. Brasília, DF, 2014 Autor. Acesso em: < http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Comissoes/CSCCEAP/Di%C3%A1logos_e_ Media%C3%A7%C3%A3o_de_Conflitos_nas_Escolas_-_Guia_Pr%C3%A1tico_para_Educadores.pdf>
CUNHA, MC., org. Gestão Educacional nos Municípios: entraves e perspectivas. Salvador: EDUFBA, 2009. 366 p. ISBN 978-85-232-0586-7. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/bxgqr/pdf/cunha-9788523209025-10.pdf> Acesso em: 20 Abr. 2017.
DIAS, Ana Cristina Garcia; PATIAS, Naiana Dapieve; ABAID, Josiane Lieberknecht Wathier. Psicologia Escolar e possibilidades na atuação do psicólogo: algumas reflexões. Psicol. Esc. Educ., Maringá , v. 18, n. 1, p. 105-111, jun. 2014 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572014000100011&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 18 set. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-85572014000100011.
FREIRE, A. N.; AIRES, J. S. A contribuição da psicologia escolar na prevenção e no enfrentamento do Bullying. Psicol. Esc. Educ., Maringá , v. 16, n. 1, p. 55-60, Junho 2012 . Disponível em: . Acesso em 18 set. 2017.
GARAIGORDOBIL, M., MARTÍNEZ-VALDERREY, V. y ALIRI, J.. Victimización, percepción de la violencia y conducta social. Infancia y Aprendizaje, 37(1), 90–116. 2014.
TRAIN, ALAIN. Ajudando a criança agressiva: Como lidar com crianças difíceis. Tradução Lúcia Helena Reily. Campinas, SP: Papirus, (Coleção Educação Especial) 1997.