Giovana Pietrafesa Sellge* e Silmar Leila dos Santos
Iniciamos a partir deste artigo, uma proposta a você leitor/leitora de nossa Coluna: um olhar mais atento ao atendimento de alunos/alunas com deficiência no interior de escolas públicas, na perspectiva dos Direitos Humanos. Recentemente lançado, o novo Plano Nacional de Educação Especial (PNEE – Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020), trouxe à tona um debate sobre a importância ou não do processo de inclusão escolar, pauta tratada recentemente aqui, pelo artigo da Professora Dra. Cristina Miyuki Hashizume: EDUCAÇÃO IN-EXCLUSIVA E DIREITOS: O QUE DIZEM OS COLETIVOS SOBRE O DECRETO 10.502/2020? https://contemporartes.com.br/2020/10/10/educacao-in-exclusiva-e-direitos-o-que-dizem-os-coletivos-sobre-o-decreto-10-502-2020/
Debate este, que tem reverberado até na possibilidade de uma nova escrita para este Plano, no entanto, nossa intenção a partir deste artigo, não é exatamente o de entrar neste debate, mas sim, o de possibilitar a nossos leitores/leitoras conhecer um pouco do trabalho desenvolvido no interior de escolas públicas, no que se refere aos alunos/alunas com deficiência, no processo também denominado de educação inclusiva.
Desta forma, este primeiro artigo de nosso dossiê sobre Como vai a Educação Inclusiva no interior das escolas? Traz a contribuição da Profa. Giovana Pietrafesa Sellge que há anos vem se dedicando ao acompanhamento de escolas, localizadas na periferia da cidade de São Paulo, no que se refere ao atendimento de alunos/alunas com deficiência, na perspectiva da educação inclusiva.
LEIS QUE TORNARAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, JURIDICAMENTE VISÍVEIS
Signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Brasil registra em sua história, uma trajetória que se pode chamar de sequenciada no que se refere às leis que tratam do atendimento das pessoas com deficiência. Um rápido levantamento histórico dessas leis nos faz identificar que, internacionalmente, temos além da já citada Declaração Universal dos Direitos Humanos, as seguintes referências legais:
Declaração Mundial sobre Educação para Todos | 1990 | Fruto da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, que ocorreu em Jomtiem, na Tailândia, passou aconsiderar que a educação deveria ser direito de todos, sem exceção. |
Declaração de Salamanca | 1994 | Apresenta a necessidade de se providenciar, políticas de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, dentro do sistema regular de ensino. |
Convenção de Guatemala | 1994 | Também denominada Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação quanto às Pessoas Portadoras de Deficiência**, foi a fundamental orientação internacional que norteou a criação do Decreto Federal brasileiro de nº 3.956, do ano de 2001. Reafirmou com maior veemência que as pessoas com deficiência deveriam ter garantidos seus direitos, por meio de leis específicas de cada Nação. |
Convenção sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência | 2006 | Foi aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 13 de dezembro de 2006 e, tinha como objetivo proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. No entanto, o Brasil só formalizou sua adesão a esta Convenção, em 25 de agosto de 2009, com o Decreto de nº 6.949. |
Declaração de Incheon (Coréia do Sul) | 2015 | Os países signatários se comprometeram a melhorar os resultados das aprendizagens dos alunos e alunas com deficiência, servindo tal Declaração, como base para a definição de metas internacionais da educação, para o período entre os anos de 2016 e 2030. |
No que se refere às leis brasileiras, além de nossa da Constituição Federal (Brasil, 1988) determinar em seu artigo 5º, que:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Localizamos no artigo 205º, a seguinte descrição:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Também merece destaque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, onde se destaca o inciso III, do artigo 4°:
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Além disso, temos também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDBEN), Lei nº 9.394, de 1996, que em seu artigo 59, preconiza que:
Os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades e oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Complementar a essas legislações, localizamos também a Resolução do Conselho Nacional de Educação de nº 02, datado de 11 de Setembro de 2001, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Na prática, essa Resolução passa a cobrar das instituições de ensino, a obrigatoriedade do atendimento às pessoas com deficiência.
Cinco anos depois, institui-se também a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) de nº 02, mais precisamente em 15 de maio de 2006. Prestemos aqui uma atenção especial, uma vez que esta Resolução não se retrata especificamente ao atendimento da pessoa com deficiência, mas, também não considera que haja um padrão desejado de aluno/aluna, muitas vezes, denominado de “NORMAL”. Esta resolução determina que cabe aos professores:
Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas.
Ou seja, esta Resolução vislumbra que a DIVERSIDADE está e, sempre estará presente, pois, somos seres individuais e imperfeitos. Portanto, uma educação inclusiva não deve se reportar apenas às pessoas com deficiência, mas sim à TODXS!
Já no ano de 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação que passa a dar ênfase à implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
Em 2008, é lançada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que explicita como um dos maiores desafios da educação brasileira o atender as DIFERENÇAS! Neste documento, é descrito também que a Educação Especial deve passar a
Constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
E, ainda no âmbito nacional temos a criação, no ano de 2011, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), que passou a ser a responsável por articular, juntamente com as secretarias municipais e estaduais de educação, políticas educacionais nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais, de modo a contribuir com a valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, visando à efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais.
Localiza-se ainda, no ano de 2014, a criação do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), que tem como META 4:
Considerada toda essa trajetória legal, é possível identificar que nosso processo de construção de uma política de educação inclusiva é muita recente, uma vez que apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ser de 1948, é somente em 1994, com a Declaração de Salamanca, que os Estados Nacionais passam dar atenção às pessoas com deficiência e, é a partir daí que se inicia um processo de construção dessa política que busca atender AOS DIVERSOS, não os tratando de maneira diferente, mas buscando quebrar as barreiras, os entraves, os obstáculos, que eventualmente, possam levar esse ser humano a seja deixado de lado ou ignorado pela maioria da sociedade.
UM OLHAR SOBRE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA CIDADE DE SÃO PAULO
Importante salientar que o município de São Paulo, diferentemente de outros tantos municípios que passaram pelo processo de municipalização da educação ─ pós publicação da nossa atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN, 1996). Portanto, a maior cidade da América Latina possui sua rede própria de ensino, desde 1956. Característica que, sem dúvida, faz dessa rede uma importante referência à pergunta que dá título a este artigo: COMO VAI A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO INTERIOR DAS ESCOLAS?
Para que possamos iniciar uma análise mais detalhada e, tentar de alguma maneira, responder a essa pergunta, passaremos a descrever um pouco sobre como esta enorme rede que possui atualmente quase 1 milhão de estudantes, tem tratado a questão da inclusão no interior de suas unidades educacionais. Lembrando que esse atendimento acontece na educação infantil, por meio dos Centros de Educação Infantil (CEis) ─ que atendem crianças de 0 a 3 anos ─, nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) ─ que atendem a crianças de 4 a 5 anos; nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), que atendem aos estudantes de 6 a 14 anos e, em algumas unidades, também são atendidos os maiores de 15 anos, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Sendo possível também que jovens e adultos sejam atendidos nos Centros de Integração de Jovens e Adultos (CIEJAs).
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: UM DESAFIO CONSTANTE
Importante registrar que a prática da escrita não é tarefa fácil, trazer para o papel e para as letras o significado dos nossos pensamentos é uma tarefa desafiadora.
Uma trajetória de construção e prática desafiadora, assim também é a educação especial, essa modalidade de ensino que tanto nos desafia em nossos pensamentos, nos transforma na prática e nos leva a uma reconstrução constante. Desta forma, acreditamos na constante necessidade da reconstrução e por vezes desconstrução de práticas, modos, paradigmas que não podem se tornar rígidos, inflexíveis, imutáveis, porém, é importante que deixemos bem claro, que em cada palavra expressada neste artigo e em cada pensamento representado, existem diferenças entre verdades estanques e direitos conquistados, pois, no que se diz respeito aos últimos, não podemos nunca, abrir mão!
A trajetória histórica da Educação Especial no município de São Paulo vem se caracterizando por um longo processo de reconstrução de pensamentos e paradigmas, buscando sempre acompanhar as conquistas de reconhecimentos dos direitos das pessoas com deficiência. E aqui, enfatizamos a palavra RECONHECIMENTO, pois obviamente que essas pessoas sempre foram cidadãos/cidadãs de direito, mas até que ponto esses direitos eram reconhecidos e exercidos de fato, ou foram proporcionadas as possibilidades para que fossem exercidos?
O caminhar é aparente, haja a urgência humana que temos, mas quando observamos as mudanças e ações reflexivas, as atuações de professores/professoras no cotidiano das diferentes unidades escolares, que discutem didáticas e práticas que possam beneficiar todos os educandos/educandas, observamos que existe uma referência do diferencial conceito de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e isto, que aqui fique muito claro, independentemente do governo que se instale no poder municipal.
Iniciemos nosso resgate histórico, no ano de 1993, com o Decreto municipal de nº 33.891 de 16 de dezembro, que determinou a abertura de Salas de Atendimento aos estudantes com deficiência, utilizando de nomenclatura que compreendemos não atender mais ao nossos conhecimentos, nem ao que contempla as escolhas das pessoas com deficiência , sendo essas salas chamadas, na época, de Salas de Atendimento dos Portadores de Necessidades Especiais (SAPNES). Naquele momento, a INTEGRAÇÃO era o paradigma que se acreditava contemplar a necessidade de atendimento das pessoas com deficiência, pois, significava a presença dos estudantes, mas não necessariamente sob uma perspectiva inclusiva, uma vez que a concepção era de que os sujeitos deviam se adaptar aos espaços já organizados previamente.
Esse movimento pedagógico de legislações, iniciado em 1993, progride para que em 2004 sejam estabelecidas Diretrizes de uma Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Especiais na Rede Municipal de Ensino, por meio do Decreto de nº 45.415, de 18 de Outubro, que passou a organizar as sistemáticas de matrícula, atendimento, demanda, serviços de apoio especializado e criou o Centro de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI) que passa a ter como referência o denominado Professor de Apoio e Acompanhamento a Inclusão (PAAI), que se caracteriza como um professor/professora itinerante e que passa a acompanhar as Unidades Escolares de uma de uma determinada região da cidade de São Paulo e os estudantes identificados como deficientes, público alvo da educação especial; suas demandas; necessidades de acolhimento; bem como o acompanhamento da organização das denominadas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAIs) que passam a substituir às SAPNES.
A perspectiva inclusiva traz a ampliação e também proporciona um processo de reconstrução do entendimento de um paradigma, que nesse momento, não mais defende que os sujeitos precisam se integrar, mas sim de que devem ser INCLUÍDOS! E, sob esta nova perspectiva, esta inclusão deixa de ser defendida somente no que diz respeito ao ambiente escolar mas sim, de que a inclusão precisa ser entendida como um movimento social. A acessibilidade, a quebra de barreiras, os conceitos trazidos na escuta das pessoas com deficiência sobre suas necessidades reais e sobre o que esperam da sociedade enquanto cidadãos de direito, fazem com que a inclusão seja compreendida muito mais amplamente do que somente a garantia de que o estudante esteja na escola, pois antes de ser um estudante, ele/ela é um/uma cidadão/cidadã e faz parte da sociedade. Ponto!
Prosseguindo com o desenvolvimento da proposta legislativa, em 2008, para atender a já citada Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusão, o município de São Paulo prossegue com o mesmo ideário inclusivo, estabelecendo metas, propostas, estudos e formação para professores/professoras, em vista de que atuem em salas de acompanhamento, atualmente denominadas de Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), e que atendem aos alunos/alunas com deficiência, no contra turno ao que estes estudantes frequentam a escola, em turmas regulares.
Em 2010, é publicado o Decreto nº 51.778, de 14 de setembro que institui no município a Política de Atendimento de Educação Especial que, após estudos e levantamentos das necessidades de apoios aos estudantes, estabeleceu também o programa de ações que buscou favorecer o processo de inclusão e acessibilidade, por meio de serviços de suporte na alimentação, higiene e locomoção e também de profissionais como terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas que, ocasionalmente, pudessem auxiliar em alguns encaminhamentos, na avaliação dos estudantes e suas necessidades, além de programas de capacitação de professores/professoras que pudessem atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais.
No ano de 2016, institui-se também o Decreto de nº 57.379 que descreve a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva e o Projeto Rede, que prevê a ampliação das ações de suporte; o uso de sistema online para o registro dos dados dos estudantes com deficiência e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e, é nesse momento que são criadas as Salas de Recursos Multifuncionais (SEM) e os professores que já realizam esse atendimento aos alunos/alunas com deficiência, passa a ser denominados de Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEEs). Importante frisar que, as salas de recursos multifuncionais, como o próprio nome designa, oferecem possibilidades para acesso ao currículo e quebra de barreiras para que esse estudante com deficiência possa se apropriar dos tempos e espaços escolares, assim como qualquer outro estudante.
É importante que destaquemos aqui que não estamos ignorando todas as questões reais que dificultam o atendimento aos estudantes com deficiência, nas escolas da rede municipal de São Paulo, questões essas que não podem e nem devem ser ignoradas, pois as diferentes necessidades de nossos alunos/alunas e a dura realidade social que enfrentamentos diariamente, como educadores/gestores e funcionários, faz parte da luta histórica por uma educação de qualidade para todos/todas. Nesse caminhar, temos ainda o registro de diversas questões que sempre necessitam ser observadas e discutidas com muito cuidado, dentre elas: as questões de conteúdos; de didática; dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP); das dinâmicas de sala de aula; dos diferentes tempos e espaços; do desenvolvimento de cada estudante; da formação docente; do número de alunos/alunas, por sala. Enfim, estamos cientes de todas essas demanda, no entanto, há algo que precisa ser realmente colocado nesta discussão e que entendemos precisa ser publicizado: a conquista desses alunos/alunas em estarem ocupando seu lugar enquanto estudantes!
Quais os ganhos? Quais as vantagens? O que mudou? É possível que você leitor/leitora esteja agora fazendo essas e tantas outras perguntas, inclusive considerando o excesso de leis até aqui citadas e, possivelmente, pode estar avaliando que a descrição apresentada está mais pautada numa defesa otimista da realidade do processo de inclusão escolar do que na realidade, de fato. Porém, nosso objetivo aqui não é o de lhe convencer de nada, mas sim de lhe convidar a acompanhar uma série de relatos sobre o cotidiano de estudantes e profissionais da educação que tão pouca visibilidade social tem obtido. Na verdade, este artigo é a introdução de nosso dossiê que espera expor uma caminhada que está acontecendo diariamente no interior de muitas escolas. De uma construção que não está acabada, de conquistas por parte de alunos/alunas com deficiência e que, acreditamos, estarão muito mais preparados que nós para uma sociedade minimamente mais múltipla.
Identificamos ainda a existência de importantes conquistas, também por parte dos docentes, que além das aprendizagens que promovem, participam de constantes discussões, de trocas e de formações continuadas. Passando por um processo de amplitude quanto a compreensão de que a educação, em uma perspectiva inclusiva, nos torna mais atentos/atentas a detalhes do que desejamos transmitir em uma aula, dos conceitos a serem alcançados, e de como fazer, não somente para os estudantes com deficiência, mas passando a compreender também as multiplicidades como um todo, dentro uma sala de aula. Oportunizando a todos/todas, compreender o quanto, realmente, somos TODOS DIFERENTES.
Assim, esperamos que neste artigo e também nos demais que farão parte deste nosso dossiê, haja o entendimento de que a palavra CAMINHAR pode significar, para algumas pessoas: dar passos longos, porém, para outras, pode significar ter que se apoiar em andadores e muletas; ainda, para outras, pode ser interpretada como conduzir uma cadeira ou serem conduzidas, mas, independentemente das diferenças de significado, todas essas pessoas, ou melhor, todos nós estamos nos dirigindo para algum lugar, ou seja, o que realmente importa é que, NINGUÉM pode ser impedido/impedida de seguir o seu caminhar e chegar onde quiser. É preciso sempre ter em mente que, quando se restringem os acessos à aprendizagem, à convivência, às trocas de experiências, estamos na prática, determinando que algumas pessoas não podem chegar aonde querem, desejam ou conseguem.
** O termo portador de deficiência não é considerado, atualmente, como o mais adequado, sendo substituído por pessoa com deficiência.
REFERÊNCIAS:
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BRASIL. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: 2014-2024. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/485745/Plano+Nacional+de+Educa%C3%A7%C3%A3o+PNE+2014-2024++Linha+de+Base/c2dd0faa-7227-40ee-a520-12c6fc77700f?version=1.1. Acesso em 29/10/2020.
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Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 29/10/2020.
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BRASIL. Decreto nº 3.956, 08 de outubro de 2001: Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em 29/10/2020.
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BRASIL. Decreto de nº 6.949, de 25 de agosto de 2009: Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/decreto6949_seesp.pdf. Acesso em 29/10/2020.
BRASIL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. Lei 9.394, de 20 dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em 29/10/2020.
BRASIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/crianca-e-adolescente/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019.pdf. Acesso em 29/10/2020.
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SÃO PAULO (MUNICÍPIO). Histórico da Educação Especial no Município. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Historico-da-Educacao-Especial-no-Municipio. Acesso em 29/10/2020.
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