(Da esquerda para a direita: Igor, André e Lia)
Igor Silva
Nascido no interior da Zona da Mata Mineira, no dia 16 de Maio de 1996, na cidade de Pirapetinga, foi criado por sua mãe solteira, Francisca Maria da Silva, que também criou sua irmã Fabiana e suas duas sobrinhas. Apesar de estar em contato sempre com questões referentes ao racismo no seu dia-a-dia, não teve uma discussão muito forte racial, apesar de ter seus questionamentos. Algo que marcou muito sua infância e adolescência foram os programas de jornalismo denominados “policiais”. Três casos envolvendo a instituição prisional, policial e familiares deixaram vestígios de novos questionamentos. Ao fazer o ENEM, entrou pela política de cotas na Universidade Federal Fluminense de Campos dos Goytacazes, onde está em processo de finalização de curso. Entrou em contatos com diversas organizações que tratam a questão do negro no Brasil e passou a integrar o coletivo Mercedes Baptista, organização que tem por base o enfrentamento do racismo na Universidade e na cidade, como um todo. A partir dos contatos e diálogos com alunos de outras áreas, relaciona sua pesquisa à do sistema justiça, numa perspectiva híbrida que abarca tanto História quanto outras áreas das Ciências Sociais.
André Andrade
Iniciou a sua graduação em 2014, trabalha como voluntário do grupo de pesquisa da Professora Doutora Palloma Menezes (Ciências Sociais – UFF) com ênfase no estudo sobre as unidades prisionais e violência em Campos dos Goytacazes. Voluntário no projeto de extensão Arquivos Escolares em Campos dos Goytacazes: da Universidade Estadual do Norte Fluminense com a supervisão da Professora Doutora Sylvia Alicia Martínez (UENF) e além fazer trabalho voluntário no próprio arquivo do Liceu de Humanidades de Campos e além de estudar atualmente o narcotráfico mexicano a partir da Iniciativa Mérida, orientado pelo o Professor Doutor Roberto Moll Neto (História – UFF/Campos) e Co-orientado pela Professora Doutora Carolina Grillo (NEIP; NECVU/IFCS/UFRJ).
Lia Keller Ferreira
Graduada em Licenciatura em História – UFF/Campos, atuou no Programa de Iniciação à Docência (PIBID/CAPES), no Projeto Histórias e Memórias de Campos dos Goytacazes , integrante do REAFRO – Núcleo de Pesquisas em Relações Étnico-Raciais e Afro-Brasileiras da UFF/Campos. Membro fundadora do Coletivo Negro Mercedes Baptista e pesquisadora do Projeto de Iniciação Científica Viva Ciência.
A MILITARIZAÇÃO DO COMBATE AO NARCOTRÁFICO NO MÉXICO: motivações políticas e impactos civis
Resumo:
O presente artigo busca demonstrar, a partir do caso mexicano, interpretações acerca das motivações das declarações de combate ao narcotráfico, bem como das estratégias tomadas para esta finalidade. Nesse sentido, perpassamos as relações entre autonomia e subserviência do México acerca das escolhas táticas de combate às drogas, pontuando de que maneira as reformas legislativas estão inseridas em uma série de políticas internacionais, assim como os impactos específicos para a nação. Temos o objetivo, portanto, de situar a militarização do combate ao narcotráfico numa série de mediações políticas que, utilizando de situações civis outras, elevaram a questão das drogas à classificação da mesma enquanto ameaça à Segurança Nacional.
Palavras-chave: México, narcotráfico, militarização, política internacional, autonomia nacional
Introdução
Nos anos 1980 com uma grave crise vários países latino americanos viram suas economias em derrocada a níveis absurdos e muitos destes irão recorrer ao FMI (Fundo Monetário Internacional). O FMI, fundo que serviu desde a 2ª Guerra para difundir a influência estadunidense no contexto da Guerra Fria, teria como exigência uma série de medidas de cortes de gastos para os países. Sendo assim, várias medidas impopulares foram adotadas, incluindo o corte de gastos militares. O corte de gastos tornar-se-ia regra para os países do mundo ocidental nesse período. Muitos autores interpretam este período como o início da expansão e aumento da influência do crime organizado, considerando que o surgimento do narcotráfico teria sido consequência do resultado das medidas do FMI dentro desses países. Já existia um combate ao tráfico de drogas, como política interamericana, desde a década de 1970, com o governo de Richard Nixon, marcado por uma série de operações como a Operação Condor no México e em muitos países da América Latina. Marcados pelas mesmas políticas que antes combatiam o Comunismo e que seriam as utilizadas no combate ao narcotráfico. No Governo de Bill Clinton, foram adotados uma série de medidas visando combater o crime organizado. Vale destacar que maior parte da violência atinge os Estados na fronteira com os Estados Unidos e a grande maioria dos cartéis estão localizados nessa região. Contudo, enquanto iniciativa própria, obedecendo aos critérios americanos, o combate ao narcotráfico no México começa na virada da década de 1990 para os anos 2000 com a eleição do presidente Vicent Fux do Partido Acción Nacional (PAN), rompendo assim com setenta anos de governos ininterruptos do Partido Revolucionário Institucional (PRI). Durante o Governo de Fux, houve um início de combate ao narcotráfico,com capturas das principais lideranças dos cartéis. Após a eleição presidencial de 2006, com a vitória Felipe Calderón começa uma grave crise política no país e o candidato derrotado partidário pelo Morena (Movimiento Regeneración Nacional), Andrés Manuel López Obrador acusa o adversário de ter fraudado as eleições. Para desviar atenção da crise política gerada após as eleições, o governo mexicano propõe a Iniciativa Mérida. Cujo o objetivo é combater o crime organizado com o uso massivo das forças armadas. Cenário ao qual surgem diversas denúncias sobre os funcionários que engrenam a operação.
Guerra às drogas e suas características
A política anti-drogas enquanto problema a nível nacional é então recente nas Américas. Surgida no início do século XX como movimento político, ela não possuía um caráter proibicionista oficialmente, mas que era movida por preocupações médicas, mediante ao uso ou não para estes fins. Todavia, estas preocupações estavam relacionadas à um receio direcionado a certos grupos minoritários e imigrantes. (RODRIGUES, 2012, p. 10) Deste momento inicial, observa-se a primeira característica do combate às drogas, o seu carácter enquanto ferramenta de controle social do grau populacional que “ameaça” o estado-nação, ou seja, a construção do inimigo, a partir do próprio conteúdo interno e do preconceito racial classista. Esta afirmação pode ser comprovada tanto na estigmatização destes grupos, os relacionando diretamente ao consumo das drogas (RODRIGUES, 2012, p. 10), quanto na formação do perfil encarcerado nas instituições prisionais (WACQUANT, 2011) e nas suas vítimas fatais (LEMOS, 2015). Tudo isso torna impossível o pensamento da guerra às drogas,sem a atribuição que o Estado e seus agentes fazem dele. Mota e Rodrigues (2013, p. 3), apontam que “a classificação do narcotráfico como uma ameaça à Segurança Nacional franqueia ao Estado possibilidades variadas de ação cujas consequências podem ser sentidas interna e externamente.” Num contexto em que esta política e modelo são dominados pelos EUA, por exemplo, podem ser convertidos em melhores relações diplomáticas com esse país, até em investimentos destes agentes internos na economia e como já dito o controle social. É signo do potencial deste investimento a Iniciativa Mérida, que iria aplicar cerca de 1,4 milhões de dólares no México, em função da luta contra o narcotráfico. Será, ao mesmo tempo, uma escolha sem garantias. O Tratado de Cooperação Amazônica, firmado em 1978 entre Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, não se converteu nem mesmo em uma coordenação deste combate ao narcotráfico entre as nações participantes. (PROCÓPIO, 1999, p. 7) São duas, portanto, as frentes pelos quais se manifestam esta política: as leis e a presença do militar. Em pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em 2015, foi focado as legislações sobre drogas tanto em países nas Américas, quanto na Europa. Dos países pesquisados que criminalizam as drogas, 48% a faziam de forma totalitária, enquanto outros 38% as discriminam de forma geral. Dos oito países do continente americano, metade faziam parte dos 48%.Esta análise última,ainda não estabelece o seu real impacto, pois em muitos casos, a quantidade do recorte para o usuário é irrisória se comparada à própria quantidade no qual é vendido a droga. Desta forma, o que ocorre é uma apreensão massiva de reais usuários, que ficam a mercê muitas vezes da instituição policial ou da jurídica, transformando casos civis ou de saúde como casos de polícia ou militares. Como Mota relata ao falar as reformas legislativas dos anos 2000, como a Lei de Narcomenudeo no México (MOTA; RODRIGUES, 2013, p. 12) ou mesmo em tantos casos emblemáticos ocorridos no nosso país. A articulação deste combate se torna militar a partir do próprio recrudescimento da política antidrogas. Ao contrário do que imagina o senso comum, o controle mais forte ou uso de táticas militares têm forçado o narcotráfico a criar estratégias mais elaboradas, aumentando o preço destas drogas no mercado externo, acirrando o confronto das facções pelo seu controle e por isso o internacionalizando. Como diz Procópio, o uso destas legislações, junto das táticas militares tem se provado inócuas, na medida em que não aprofundam nas causas, as raízes reais deste tráfico, que perpassam a via humanitária, de ampliação e efetivação de direitos (PROCÓPIO, 1999). Se elas não são efetivas, encontramos dois pontos de vista sobre o porque são aplicadas estas políticas. De um lado, temos a interpretação de que as políticas antidrogas apoiam a subserviência dos países em desenvolvimento, antes considerados periféricos nas Américas, à política externa americana. No nosso trabalho, esta é representada por Procópio (1999), que estipula que pensemos um modelo de segurança mais profundo e que não venha a ferir nossa autonomia enquanto nação. Por outro lado, Mota e Rodrigues (2013) tem a interpretação de que o uso desta política estadunidense fora adaptada e gerida dentro dos Estados atendendo interesses políticos próprios.
Governo Calderón (2006-2012)
Em 2006, Felipe Calderón ascende ao governo, mantendo o Partido Acción Nacional (PAN) no poder. Como forma de popularizar o seu recém mandato, que vivia uma série de acusações de fraudes, declarou por meio televisivo guerra ao narcotráfico, caracterizando uma ação fundamentalmente política, e não um risco real para a população. Calderón portanto, acreditou que com a tomada de diversas medidas repressivas estabeleceria a autoridade de seu governo. Com isso criou, em 2007, o Corpo Especial do Exército e Força Aérea (Corpo de Forças de Apoio Federal), com o objetivo de combater a violência gerada pelo narcotráfico, se tornando um braço armado da Lei de Segurança Nacional. A Lei de Segurança Nacional foi aprovada ainda no mandato de Vicente Fox, em 2005. Segundo Mota e Rodrigues (2013), a Lei de Segurança foi um
“modelo de lei ditado pelos EUA a partir do 11 de setembro e que entende por segurança nacional ações destinadas de maneira imediata e direta a manter a integridade, estabilidade e permanência do Estado mexicano, a proteção frente a ameaças e riscos ao país, preservação da soberania e independência nacionais e defesa do território, manutenção da ordem constitucional e fortalecimento das instituições democráticas de governo”. (MOTA; RODRIGUES, 2013: 9)
Esta lei, portanto, conferia grande poder de ação às forças armadas vindo, mais tarde, a culminar no Plano Mérida em 2007, despendendo tecnologia militar, equipamentos informáticos direcionados ao combate ao narcotráfico. Esta Tática dos EUA representou muito mais um controle dos recursos mexicanos, bem como de seus territórios e fronteiras. (MOTA; RODRIGUES, 2013, p. 11) A concepção de Mota e Rodrigues, todavia, aponta para que as táticas estadunidenses, por mais que depois viessem a gerar problemáticas para o México, foram adotadas pelas próprias autoridades mexicanas, a partir de interesses próprios. Portanto, não teriam agido a partir de uma subserviência ou imposição, mas porque viram essas medidas enquanto alternativas para execução de finalidades que eles próprios desejavam. A militarização do combate ao narcotráfico, portanto, teria a ver com o uso de táticas de guerra para problemáticas que eram políticas e civis, e não exatamente ligadas à problemática de drogas, e sim de falta de recursos outros que geraram a criminalidade. Ainda, após as medidas a criminalidade, na verdade, aumentou, pois por um lado foram renovadas alianças entre membros do Estado e organizações criminosas e, por outro, foi assistido um aumento da pobreza devido à crise financeira que acompanhava o país desde 1980. (RODRIGUES; MOTA,2013,p.10) Diversas medidas tomadas no governo Calderón, portanto, aprofundaram as problemáticas enfrentadas pelo México, já que ele outorgou em 2009 a reforma de leis relacionadas à Saúde (Lei Geral de Saúde) e às medidas penais (Código Penal Federal e Código Federal de Procedimentos Legais). Essas reformas ficaram conhecidas como Ley de Narcomenudeo, o que marcou a criminalização das drogas, dos consumidores e dos pequenos vendedores, contribuindo, ainda, para a marginalização de grupos sociais estigmatizados como jovens, negros e pobres, levando ao encarceramento em massa dessa população. Que, na verdade, não combateu de fato os pilares do narcotráfico, e sim apenas agentes facilmente substituíveis ou que nada tinham a ver, de fato, com o crime organizado. (RODRIGUES; MOTA, 2013, p. 12) Ou seja, os interesses políticos que perpassaram o governo Calderón levaram ao uso de instrumentos que aprofundaram o descontrole social, além do narcotráfico passar a ser considerado uma ameaça nacional como constatam o Plan Nacional de Desarollo (PND), o Programa Nacional de Seguridad Publica (PNSP) e o Programa de la Seguridad Nacional (PSN), o que antes de todas essas medidas não tinha essa dimensão. (RODRIGUES; MOTA, 2013, p. 12) Com isso, temos que as medidas tomadas pelo governo Calderón demonstram as motivações que perpassaram a tomada das ações de combate ao narcotráfico, e que as mesmas não necessariamente tem a ver com o combate às organizações criminosas,mas sim com fatores políticos. Sendo assim, os impactos são profundos para a sociedade mexicana, acirrando as crises e os embates entre autoridades que participam dos espaços de decisão, o qual a população sofre os reflexos destas disputas.
Considerações Finais
Mesmo com as diferentes interpretações sobre o que motivou a tomada de táticas militares para o combate ao narcotráfico, o que fica evidente é que, sendo iniciativas autônomas das autoridades mexicanas ou medidas subservientes às finalidades norte-americanas, estas tinham, em si, uma relação política, e não uma problemática que era de fato contundente para a nação, como o combate às drogas. Isso é demonstrado pela análise do que significaram as reformas legislativas que legitimaram todo o aparato armamentista atuante no México, que vimos ser um instrumento que não só não conteve as organizações criminosas como, na verdade, aprofundou o estado de crise civil que a nação assistia,gerando ainda mais criminalidade. O que era, portanto, uma problemática reflexo do aumento da pobreza no país, culminando na criminalização da própria população mexicana, passou a ser considerado uma ameaça nacional, inserindo o México no contexto de diversas nações que adotaram as mesmas estratégias e devem ter sua trajetória histórica analisada para uma reflexão sobre os intuitos das declarações de guerra às drogas e se, de fato, estas têm a ver com o desenvolvimento da sociedade, ou para a manutenção de interesses dos detentores dos poderes de decisão.
Bibliografia:
RODRIGUES,Thiago. Narcotráfico e militarização nas Américas: vício de guerra, Contexto Internacional, v. 34, n. 1, p. 9–41, 2012.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, Levantamento sobre legislação de drogas nas Américas e Europa e análise comparativa de prevalência de uso de drogas, Ministério de Justiça, 2015. In: http://www.justica.gov.br/news/senad-divulga-levantamento-sobre-legislacao-de-drogas-nas americas-e-europa/leis-e-preva-final-sem-acordao.pdf. Visto por último: 09/07/2018. WACQUANT, Loic J. D. As prisões da miséria, Rio de Janeiro (RJ): Zahar, 2011.
MOTA, Jackeline; RODRIGUES, Thiago. Militarização do Combate ao Narcotráfico no México
: estratégia militar e reforma legislativa. Simpósio Temático: Multilaterismo, plurilaterismo e a construção de uma ordem mundial. Belo Horizonte, 2013