O labor se caracteriza como o princípio da produção material da vida das pessoas em sociedade. O sujeito se altera e transforma a vida ao produzir formas materiais que compõem sua sobrevivência, diferenciando-se de outras espécies. Através do trabalho, além da produção para sua alimentação, vestuário e conforto de outras tantas maneiras, ele também socializa; estabelece contatos com seus semelhantes; cria o mundo da cultura; supera seus limites naturais, sempre no âmbito da história. Nesse contexto, de diversos âmbitos da vida cotidiana, o trabalho assume o sentido de “meio de vida”, garantindo a sobrevivência da espécie humana (OLIVEIRA GOMES, FERRAZZO, LÔBO, 2018)
A dignidade da pessoa humana é um aspecto que se constitui e é fundamental para toda e qualquer pessoa, não somente como um direito propriamente dito, como também um fundamento para todo o Estado e um elemento de legitimação (SILVA, LEDA 2012).
No Brasil a criação do Ministério Público é de certo modo , objeto fundamental na existência social democrática, uma vez que atua como vigilante e fiscaliza os direitos constitucionais, sendo assim esse órgão se desenha como promotor de justiça social, o qual regula e fiscaliza as práticas sociais existentes de forma que possa existir o livre exercício da cidadania e o reconhecimento dos direitos humanos, sendo que um deles é o direito da diversidade sexual (UNESCO, 2013).
Silva, Oliveira (2012) afirmam que o Estado deve acatar um posicionamento de igualdade entre seu povo, o qual deve sempre primar pela isonomia desde o momento onde se dá início as leis, como também esta deve ter a mesma eficácia para todos, e deve ser sem distinção, sendo imprescindível para a construção de um país justo e igualitário.
É crucial abordar sobre os direitos da personalidade no ambiente de trabalho, sendo esta caracterizada sobre determinadas características psicológicos que determinam a forma como essa pessoa sente, expressa e pensa, sendo algo particular de cada sujeito. O foco principal das autoras é a diversidade de gênero nos ambientes de trabalho. Os direitos do trabalho abarcam três conjunturas: autonomia da vontade, que diz respeito à autonomia moral que todo o ser humano tem direito a usufruir; a alteridade, que consta na forma única de cada ser e dignidade, uma vez que o homem deve ser autônomo com seus desejos e, por fim, vontade diante da comunidade em que vive. (SILVA, OLIVEIRA, 2012)
Com a Revolução Industrial que ocorreu no século XVIII, o homem trabalhador passou a ser visto como meio para maior obtenção de lucro, e foi tornando-se explorado e degradado pelo empregador. Contudo esta exploração sobre ele proporcionou o surgimento do Direito do Trabalho que visa à intenção de proteger o empregado da exploração sofrida (SILVA, OLIVEIRA, 2012).
Como já dito no primeiro texto da coluna, a evolução dos direitos do trabalhador e sua saúde mental e/ou física, como preocupação nas organizações, se deu há pouco tempo atrás, somente na década de 80 que assuntos referentes à saúde do trabalhador começaram a surgir.
O indivíduo não se encontra sozinho, ele se fundamenta pelo meio em que vive e as relações que se permeia. No trabalho não é diferente. Para tal, é necessário afirmar como visto por Ros e Abella (2008):
“As relações sociais e vínculos estabelecidos são fundamentais, tendo em vista que é nesse contexto relacional que o sujeito se constitui como tal, na sua singularidade. Sendo assim, pode-se afirmar que é no espaço da relação com o outro, ou seja, no espaço da intersubjetividade, que a singularização torna-se possível através do movimento do sujeito em meio às relações sociais, numa relação dialética sujeito – grupo – sujeito”(p. 288).
Considerando o trabalho como o meio em que o sujeito está inserido, gerando formas de relacionar-se com o mundo, a presença de atitudes discriminatórias geram questões de violação dos direitos e formação de psicopatologias.
As pessoas trazem para o ambiente de trabalho uma pluralidade de características que desafia normas, estilos, padronizações, processos e políticas que antes eram impostos e obedecidos sem tantos questionamentos. Práticas de discriminação, antes aceitas com naturalidade, agora são problematizadas e rejeitadas.
O papel do psicólogo nas Organizações atualmente vai além da perspectiva de recrutamento e seleção. Passamos a desenvolver e capacitar competências nos colaboradores, e quando se refere a temas atuais que necessitam de ampliação de pensamento, o psicólogo integra processos e cria formas de psicoeducar seus colaboradores.
Mais do que respeito às diferenças, sejam elas de gênero ou personalidade, é de extrema importância que gestores saibam e entendam que a riqueza da mão de obra dos talhadores deste século, não está na simples reprodução de ordens impostas, mas sim em atitudes e pensamentos advindos de um senso crítico particular. Para essa riqueza emergir há de se ter liberdade de expressão e de ideias.
REFERÊNCIAS
OLIVEIRA GOMES, de M. A.; FERRAZZO, G.; LÔBO, C. B. A Educação Escolar e Formação para o Mercado: A “Empregabiliade” e a Produção do Trabalho Supérfluo. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, v. 10, n.2. p. 48-57. 2018.
ROS, S. A.; ABELLA, S. Psicologia e Relações de Gênero: Constituição do sujeito e Relações de Gênero no contexto de Ensinar e Aprender. Ética e Paradigmas da Psicologia Social. Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, Rio de Janeiro. 2008.
SILVA, Leda; OlIVEIRA, M. B. Livia. A Diversidade Sexual no Ambiente de Trabalho e os Direitos da Personalidade. Acesso em 10 ago. 2018. Disponível em <file:///C:/Users/Iago/Downloads/2316-8595-1-PB.pdf>. 2012.
UNESCO. Orientações técnicas de educação em sexualidade para o cenário brasileiro: tópicos e objetivos de aprendizagem. Brasília: Representação da UNESCO no Brasil, 2013.